http://www.youtube.com/watch?v=0nUPXWE3aBU
Estupro de vulnerável- CP
Art.
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de
14 (catorze) anos: (Acrescentado
pela L-012.015-2009)
Pena
- reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§
1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com
alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário